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LEIS E DECRETOS

Decretos Vigentes

INTRODUÇÃO

Nesta página você encontrará as principais Leis e Decretos Municipais referentes a proteção e defesa civil bem como  links que irão lhe direcionar à legislação Estadual e Federal.

LEGISLAÇÃO

Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul, Superintendência Municipal de Proteção e Defesa Civil. Acesse os arquivos desta página e tenha acesso a legislação municipal.

Governo Estado Do Rio Grande do Sul - Casa Militar - Defesa Civil Estadual -
 https://www.defesacivil.rs.gov.br/legislacao-geral-de-defesa-civil

Governo Federal - Ministério da Integração - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil - https://www.gov.br/mdr/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/secretaria-nacional-de-protecao-e-defesa-civil/legislacao


DECRETOS DE SITAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA


Os Decretos de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública são atos administrativos emitidos pelo Chefe do Poder Executivo com o objetivo de informar e registrar uma situação de eventos adversos naturais ou tecnológicos que afetem a normalidade. Os decretos podem ser submetidos à apreciação do Governo do Estado para sua homologação e ao Governo Federal para o seu reconhecimento. 

Os Decretos de Situação de Emergência podem ser classificado em Nível I e II, e o de Estado de Calamidade Pública em Nível III, para tanto, o Executivo Municipal  terá que atender aos requisitos legais que constam na Consolidação das Portarias n° 260/2022 e n° 3.646/2022. Acesse a Legislação sobre a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil no Brasil: 
https://www.gov.br/mdr/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/secretaria-nacional-de-protecao-e-defesa-civil/legislacao.

Benefícios do Governo Federal para municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidas pelo Governo Federalhttps://www.gov.br/mdr/pt-br/assuntos/protecao-e-defesa-civil/solicitacao-de-reconhecimento-federal/beneficios-do-governo-federal-para-municipios-em-situacao-de-emergencia-ou-estado-de-calame-publica-reconhecidas-pelo-governo-federal